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Data: 27-05-2011

De: Kelly Maranhão

Assunto: Re:Re:Re:Re:Resposta Processo Civil

Isso mesmo, vejamos por sua vez, os títulos extrajudiciais (CPC, art. 585) dão ensejo ao processo de execução, autônomo. Exemplos: títulos de crédito, CDA, documento escrito com determinadas formalidades (confissão de dívida firmado por duas testemunhas, CPC, art. 585, II)
portando:
INADIMPLEMENTO + título executivo EXTRAJUDICIAL = processo de execução.

INADIMPLEMENTO + título executivo JUDICIAL = cumprimento de sentença.

Portanto na presença do título (documento reconhecido pelo ordenamento como apto a utilizar a execução / cumprimento) e de inadimplemento, é possível desde logo atingir o patrimônio do devedor.

um abraço a todo amei o site e a interatividade.
Kelly Maranhão - Professora de Processo Civil - RJ

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