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Tópico: FORUM

Data: 17-06-2011

De: Léo Jones

Assunto: Animal!!!

BOM DIA!
Caros colegas Acadêmicos,
Está na mídia nesses dois últimos dias, “prenderam o animal...” e “soltaram o animal...”, é a velha polêmica sobre prisão para ricos e para PPPs (pobre, preto e puta). Pois bem, meus caros vamos ao que nos interessa:
- O PROCESSO JÁ PRESCREVEU OU NÃO PRESCREVEU?

Data: 03-06-2011

De: Evandro Silva Franco

Assunto: Qual o Crime?

Qual é o crime praticado por quem copia para si um programa de computador (software) ou um filme de DVD?

Data: 15-06-2011

De: Aline Montalvão

Assunto: Re:Qual o Crime?

Caro amigo Evandro, li este artigo e pressuponho que seje o que procura.

O Brasil inclui-se entre os países que possuem legislação específica de proteção à indústria do software. Segundo a nova Lei nº 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998, os programas de computador ficam incluídos no âmbito dos direitos autorais, sendo proibidas a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais.
A legislação de software estabelece que a violação destes direitos é passível de ação criminal e de ação cível de indenização. O infrator fica sujeito a detenção de 6 meses a 2 anos e multas diárias pelo uso ilegal dos programas. Combinada com a Lei do Direito Autoral, a Lei de Software permite que as perdas e danos do titular do programa sejam ressarcidos pelo valor equivalente a 3.000 cópias de cada software ilegalmente produzido. Caso a infração seja feita com o intuito de comercialização, a pena passa a ser de reclusão de 1 a 4 anos.
A nova lei prevê ainda, que praticada a pirataria, o Poder Fiscalizador do Estado passa a investigar a sonegação fiscal relacionada à atividade da reprodução ilegal do software, seja para fins comerciais ou não.
Com a nova legislação, o Brasil dá um passo importante rumo ao desenvolvimento, alinhando-se a vários países do mundo que já adotaram esta preocupação referente à reprodução ilegal de programas. A partir de agora, a pirataria de software deverá ser tratada sob uma nova ótica por toda sociedade e, principalmente, pelas empresas. Adotando-se controles rígidos, é possível evitar as duras sanções impostas pela nova lei e não retardar o desenvolvimento e os benefícios adquiridos com o uso de software legal.

Data: 31-05-2011

De: Adalberto Pinhares

Assunto: CUNCURSO DE CRIMES

è correto afirmar que no concurso de crime, é impossível a ocorrência de concurso formal entre um crime doloso e outro culposo?

Data: 03-06-2011

De: Evandro

Assunto: Re:CUNCURSO DE CRIMES

Sim, pois no concurso formal a conduta é única.Compreende um único ato ou uma seqüência de atos desencadeados pela vontade humana, objetivando a realização de um fato típico. No verbo ou núcleo do tipo está consubstanciada a ação, pelo que é em torno dele que se fundem os elementos da conduta humana. Portanto impossível que um crime seja doloso e o outro culposo, pois o agente sempre age com dolo.

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