CLIQUE E ACESSE

  

 

        

INTERESSANTE (DIREITO ADMINISTRATIVO)

MATERIA DIREITO ADMINISTRATIVO.pdf (840,9 kB)

Poste aqui o seu Comentário:

Data: 25-05-2011

De: Adalberto Pinhares

Assunto: Re:Re:Resposta Processo Civil

Correto Davidson Pela nova sistemática, os títulos judiciais (CPC, art. 475-N) não dão ensejo ao processo de execução, mas sim à fase de cumprimento de sentença. Exemplos: sentença civil, sentença penal, sentença arbitral.

Por sua vez, os títulos extrajudiciais (CPC, art. 585) dão ensejo ao processo de execução, autônomo. Exemplos: títulos de crédito, CDA, documento escrito com determinadas formalidades (confissão de dívida firmado por duas testemunhas, CPC, art. 585, II)

NA FORMA DA LEI MEU CARO....

<< 10 | 11 | 12 | 13 | 14 >>

Novo comentário