Correto Davidson Pela nova sistemática, os títulos judiciais (CPC, art. 475-N) não dão ensejo ao processo de execução, mas sim à fase de cumprimento de sentença. Exemplos: sentença civil, sentença penal, sentença arbitral.
Por sua vez, os títulos extrajudiciais (CPC, art. 585) dão ensejo ao processo de execução, autônomo. Exemplos: títulos de crédito, CDA, documento escrito com determinadas formalidades (confissão de dívida firmado por duas testemunhas, CPC, art. 585, II)
NA FORMA DA LEI MEU CARO....
INTERESSANTE (DIREITO ADMINISTRATIVO)
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Data: 25-05-2011