Isso mesmo, vejamos por sua vez, os títulos extrajudiciais (CPC, art. 585) dão ensejo ao processo de execução, autônomo. Exemplos: títulos de crédito, CDA, documento escrito com determinadas formalidades (confissão de dívida firmado por duas testemunhas, CPC, art. 585, II)
portando:
INADIMPLEMENTO + título executivo EXTRAJUDICIAL = processo de execução.
INADIMPLEMENTO + título executivo JUDICIAL = cumprimento de sentença.
Portanto na presença do título (documento reconhecido pelo ordenamento como apto a utilizar a execução / cumprimento) e de inadimplemento, é possível desde logo atingir o patrimônio do devedor.
um abraço a todo amei o site e a interatividade.
Kelly Maranhão - Professora de Processo Civil - RJ
INTERESSANTE (DIREITO ADMINISTRATIVO)
Poste aqui o seu Comentário:
Data: 27-05-2011