Tópico: FORUM

Data: 31-05-2011

De: Renato Sérgio de Avelar

Assunto: ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA BRASILEIRA:

Qual o critério fundamental para a distinção entre a competência do STF e a do STJ?

Data: 31-05-2011

De: Claudia Leite Leonel

Assunto: Re:ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA BRASILEIRA:

O critério fundamental (base) e a matéria. O STF tem competência No que tange a matéria constitucional, quando se tratar de lei ordinária (matéria infraconstiucional) compete ao STJ. Contudo há que se observar as prerrogativas de foro constantes também no art. 102 da CR/88.

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